Vínculo Empregatício Confirmado pelo STF para Entregador.


No dia 6 de agosto de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e a empresa RSCH Entregas.

Esta decisão marca um importante precedente no contexto das relações de trabalho na economia de gig, particularmente no setor de entregas. A RSCH, que prestava serviços terceirizados para a plataforma iFood, foi considerada responsável por uma relação de emprego formal, desafiando as práticas comuns de contratação flexível e reforçando os direitos dos trabalhadores na área.

O STF sublinha a necessidade de cumprimento das normas trabalhistas, mesmo em contextos que envolvem plataformas digitais e terceirização de serviços.

1. O Caso Julgado: Entenda o que aconteceu.

No dia 6 de agosto de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, reconhecer o vínculo de emprego entre um entregador e a RSCH Entregas, prestadora de serviços para a plataforma iFood. A decisão se deu no julgamento da Reclamação (RCL) 66341.

2. Vínculo de Empregatício: Quais são as características?

A decisão do STF destaca características essenciais do vínculo de emprego:Pessoalidade: 

O entregador realizava o trabalho pessoalmente e não poderia ser substituído sem autorização.

Subordinação: A RSCH estabelecia regras rígidas sobre horários, salários e exclusividade de trabalho.

Onerosidade: O entregador recebia um salário fixo e tinha condições definidas pela empresa.

Habitualidade: O entregador prestava serviços de forma contínua e regular.

3. Vínculos empregatícios: Quais Direitos Reconhecidos pelo STF

A decisão do STF garante ao entregador todos os direitos trabalhistas associados ao vínculo de emprego, como:
  • Férias anuais remuneradas.
  • 13º salário.
  • FGTS.
  • Horas extras e outros benefícios legais.
4. Decisão Sobre a Responsabilidade da Plataforma

O STF também confirmou a responsabilidade subsidiária do iFood, que deverá pagar os créditos trabalhistas caso a RSCH não o faça. Essa decisão reflete a compreensão de que, mesmo sem contrato direto, a plataforma tem uma responsabilidade com os trabalhadores intermediados por empresas prestadoras de serviço.

5. Contexto da Decisão

O relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que, embora o STF tenha decidido por afastar decisões que reconhecem vínculo de emprego em alguns casos, este se distingue pela evidência de subordinação e controle direto sobre o entregador por parte da RSCH. O trabalhador era submetido a regras rígidas e exclusivas, descaracterizando a prestação de serviços como autônoma ou eventual.

6. O Que Fazer Se Seu Vínculo de Emprego Não É Reconhecido?

Se você, como trabalhador, enfrenta uma situação onde seu vínculo de emprego não está sendo adequadamente reconhecido, é crucial buscar orientação jurídica. Consultar um advogado especializado pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas.

Conclusão

O reconhecimento do vínculo de emprego pelo STF é um marco importante para garantir que trabalhadores em condições semelhantes aos entregadores tenham seus direitos trabalhistas assegurados. Essa decisão sublinha a importância de entender as características do vínculo de emprego e como ele pode impactar a relação de trabalho.

Fonte: Dr. Jorge Guimarães