
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado que teve a sua capacidade de trabalho reduzida após a ocorrência de acidente de qualquer natureza.
Quando falamos que o benefício é devido ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza, queremos dizer que não é somente o acidente de trabalho que garante o direito de receber o auxílio acidente, mas sim, todo e qualquer tipo de acidente que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
O benefício deve ser pago pela Previdência Social independentemente do segurado continuar trabalhando e recebendo salários.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE
Os seguintes tipos de segurados têm direito ao auxílio acidente:
- empregados urbanos ou rurais;
- segurados especiais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos.
Isso quer dizer que os contribuintes individuais e os facultativos não tem direito ao Auxílio Acidente.
REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO ACIDENTE
Para a concessão do auxílio-acidente O INSS não se exige tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e passar por perícia médica da Previdência Social, onde será verificada a impossibilidade de continuar desempenhando as mesmas atividades.
Assim, três são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
- qualidade de segurado no momento do acidente;
- ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO AUXÍLIO ACIDENTE
Para entrar com o pedido de auxílio-acidente o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Exames (ressonâncias magnéticas, raios-x etc.) que demonstrem as consequências do acidente;
- Carteira de trabalho.
Sobre os documentos médicos é importante apresentar os exames tanto do momento do acidente como os atuais, de modo que seja possível a comparação, o que torna mais fácil a tarefa do médico de observar as sequelas.
VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE
Atualmente o valor do auxílio-acidente corresponde à 50% do Salário de Benefício do segurado.
Para ficar mais claro, veja o exemplo: se um trabalhador tem R$ 2.000,00 como Salário de Benefício e ocorre algum acidente que reduz sua capacidade para o trabalho, ele tem direito a R$ 1.000,00 mensais de benefício.
De acordo com a Reforma da Previdência o Salário de Benefício leva em conta a média todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO
O auxílio-acidente é devido desde o dia posterior a cessação do auxílio-doença. Se o INSS não efetuar o pagamento logo após o término do auxílio-doença o segurado poderá cobrar as parcelas em atraso e receber de uma só vez.
Caso o trabalhador não tenha solicitado auxílio-doença, o auxílio acidente terá como início do benefício a data que você entrou com o requerimento no INSS.
QUANDO IRÁ CESSAR O BENEFÍCIO?
O benefício cessará em três hipóteses sendo: quando o trabalhador estiver recuperado de sua incapacidade; quando se aposentar; quando vier a óbito.
QUEM EU DEVO PROCURAR?
Para que você não tenha seu benefício negado por falta de documentos ou de requisitos a orientação é para que procure um advogado especialista na área previdenciária.
AUXÍLIO ACIDENTE INDEFERIDO/ NEGADO
Auxílio-Acidente indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando a decisão for negativa o primeiro passo a seguir é entender o motivo. Após entendê-lo, se você não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir todos os atestados, laudos e exames que comprovem a ocorrência do acidente e sua redução da capacidade para o trabalho e irá contestar a decisão do INSS.
Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.
Fonte: Dr. Giácomo Oliveira