7 Erros ao Pedir a Aposentadoria por Visão Monocular.


A aposentadoria por visão monocular possui regras específicas e um procedimento bem diferente da aposentadoria comum, exigindo que você redobre a atenção para não cometer erros que podem causar o indeferimento do benefício.

E foi pensando em ajudar você que pretende pedir a aposentadoria, que eu preparei esse conteúdo super especial, onde mostro os 7 erros mais comuns na aposentadoria do deficiente:

Conhecer os erros é importante, pois você aprende lições e não comete as mesmas falhas que outras pessoas que tiveram a sua aposentadoria por visão monocular indeferida.

Então vamos logo ao assunto que hoje eu tenho muita informação valiosa para compartilhar.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR

Antes de conhecer os erros você precisa entender os requisitos para pedir a aposentadoria por visão monocular, que possui duas modalidades em 2024:

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para ter direito à aposentadoria por idade, você precisa comprovar dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição, conforme mostro abaixo:
  • Para o homem60 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de contribuição
  • Para a mulher55 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de contribuição
Importante: o tempo de contribuição tem que ser cumprido integralmente na condição de pessoa com visão monocular.

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A lei estabeleceu o tempo mínimo de contribuição de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme mostra a tabela abaixo:
Grau da Deficiência Tempo de Contribuição
  • Leve Homem: 33 anos
  • Mulher: 28 anos
  • Moderada Homem: 29 anos
  • Mulher: 24 anos
  • Grave Homem: 25 anos
  • Mulher: 20 anos
Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.

Agora vamos aos 7 erros mais comuns ao pedir a aposentadoria por visão monocular.

1º ERRO – NÃO COMPROVAR QUANDO A VISÃO MONOCULAR INICIOU

É obrigação do segurado comprovar quando a visão monocular iniciou.

Acontece que a grande maioria acaba entrando com seu pedido de benefício sem essa prova, apenas alegando em Perícia a data em que adquiriu a deficiência.

No máximo, os segurados apresentam um exame de acuidade visual recente, o que também não vai salvar o seu processo de aposentadoria.

Isto porque, a simples alegação do segurado não tem força de prova.

Como evitar esse erro

Se você possui visão monocular desde o nascimento, como a má formação do globo ocular, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia do INSS pode reconhecer a partir de um simples laudo médico.

Agora, se você adquiriu a visão monocular durante a sua vida, em razão de doença ou acidente, será necessário comprovar quando isso ocorreu, de preferência com documentos da época.

Se nesse momento você ficou preocupado e acha que não possui provas, eu recomendo que tenha calma e fique tranquilo, pois minha missão é ajudar trazendo respostas.

Por isso, abaixo eu compartilho uma lista de documentos que costumo utilizar aqui no escritório:
  • Atestados médicos (antigos e atual)
  • Prontuário médico onde conste a visão monocular/tratamentos
  • Laudo PCD de empresas que trabalhou
  • Laudos médicos extraídos de outros processos
  • Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
  • Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)
  • Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações)
É legal esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem a sua condição pessoal e quando ela iniciou.

2º ERRO – NÃO SE PREPARAR PARA AS PERÍCIAS

Além do tempo de contribuição, carência e idade, para ter direito à aposentadoria por visão monocular você também precisa passar por duas perícias, onde irão avaliar a existência da deficiência e o seu grau.

De modo geral, os segurados fazem o pedido de aposentadoria sem saber da existência dessas perícias, muito menos para que elas servem, o que será avaliado, quais perguntas serão feitas, como ele deve se comportar, dentre outros detalhes importantes para o sucesso do seu pedido.

Em razão desse desconhecimento o resultado das perícias costuma ser desfavorável, consequentemente, ocasionando o indeferimento da aposentadoria.

Como evitar esse erro

Para que você entenda o procedimento e a sua importância, eu irei esclarecer brevemente como funcionam as duas perícias e como você deve ser comportar.

Através da avaliação médica o Perito do INSS irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.

Já a avaliação funcional acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado – IFBrA e a visão monocular será classificada de acordo com os graus previstos em lei.

Agora o mais importante, como se planejar e agir nas perícias:
  • Compareça nas perícias com toda a documentação médica referente à deficiênciaEsclareça quando e como a visão monocular iniciou
  • Informe se houve agravamento do problema visual ao longo do tempo
  • Mesmo que você possua outro problema de saúde além da deficiência, no momento da perícia você deve destacar apenas as condições relacionadas à visão monocular
  • Esclareça com detalhes sua deficiência visual, as dificuldades e barreiras que você enfrenta no meio pessoal, profissional e social
  • Deixe claro que você tem condições para trabalhar e pretende uma aposentadora da pessoa com deficiência, e não uma aposentadoria por invalidez
  • Procure manter a calma e ser gentil com o perito, independentemente da maneira como ele conduz o ato
Seguindo essas dicas você estará devidamente preparado para as perícias, reduzindo as chances de erro e o risco de indeferimento de sua aposentadoria do deficiente.

As consequências para quem não se prepara

Você viu quantas situações importantes precisam ser conhecidas e comprovadas para ter um bom resultado nas perícias do INSS?

Agora imagine um segurado que comparece na Perícia Médica e Social sem conhecer esses detalhes, como é o caso de Rogério, que procurou nosso escritório após ter o seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS.

Rogério tem 61 anos de idade e possui visão monocular desde os 23, adquirida em razão de uma toxoplasmose.

Em dezembro de 2021 ele resolveu fazer a contagem do seu tempo de contribuição e observou que possuía 19 anos, 06 meses e 11 dias. Todo esse período foi cumprido como portador de visão monocular.

Em razão do tempo, Rogério concluiu que poderia solicitar a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

O protocolo do pedido foi realizado em janeiro de 2024 e Rogério logo foi surpreendido ao receber duas mensagens convocando para comparecer nas perícias.

Sem conhecer o procedimento e objetivo das perícias, ele simplesmente compareceu nos locais e datas em que foi convocado e apresentou a documentação médica.

Durante as perícias Rogério não soube esclarecer quais restrições, barreiras e dificuldades a visão monocular ocasionou em sua vida pessoal, profissional e social.

Ele me confessou que nem mesmo entendeu por que aquilo estava sendo perguntado.

Dias depois saiu o resultado da aposentadoria e seu pedido foi negado.

Com a negativa em mãos e sem entender o que aconteceu ele procurou o nosso escritório.

Resultado do erro cometido

Ao analisar o seu processo, eu constatei que a perícia reconheceu a deficiência por todo o período de contribuição, e atribuiu 7.605 pontos.

Isso fez com que a visão monocular de Rogério, apesar de comprovada, não fosse enquadrada como deficiência nos termos da lei, tudo em razão da alta pontuação que lhe foi atribuída.

Observação: na aposentadoria por idade a pontuação deve ser igual ou menor que 7.584 pontos.

Como consequência, Rogério teve o seu pedido de aposentadoria indeferido.

A lição que esse caso nos mostra, é que conhecendo os procedimentos, Rogério poderia se preparar para as perícias e explicar com detalhes todas as consequências da deficiência em sua vida pessoal, profissional e social.

Com isso, os avaliadores teriam consciência de sua realidade e a pontuação provavelmente seria menor, o que levaria à concessão da aposentadoria, evitando dores de cabeça e perdas financeiras.

3º ERRO – CONTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA DE MANEIRA ERRADA

O tempo de contribuição é basicamente o período que você trabalhou ou realizou contribuições ao INSS.

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS para que você tenha direito à aposentadoria.

Cada mês de trabalho ou recolhimento por carnê conta como uma carência.

O tempo de contribuição e carência exigidos para a aposentadoria por idade devem ser cumpridos integralmente na condição de pessoa com deficiência.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição você poderá utilizar o tempo comum (sem deficiência). Neste caso é necessário provar que possui visão monocular há pelo menos 2 anos.

Por desconhecer essas informações, muitos segurados, principalmente aqueles que adquiriram a visão monocular após iniciar suas contribuições, acabam pedindo a aposentadoria sem observar que o seu tempo contributivo como PCD é inferior ao mínimo exigido.

O resultado é tempo perdido e muita frustração com o indeferimento do pedido.

Como evitar esse erro

Você precisa calcular o período de contribuição e carência antes de pedir a aposentadoria por visão monocular.

Por ser uma aposentadoria com requisitos diferenciados você vai considerar somente as contribuições realizadas após adquirir a condição de PCD.

São elas que irão determinar se você cumpriu o tempo mínimo exigido.

Você vai realizar a contagem do tempo de contribuição utilizando esses documentos:
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
  • Carteira de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • Outros documentos que comprovem os recolhimentos
Fez o cálculo e verificou que o tempo atinge o mínimo exigido por lei?

Excelente, você tem tudo para conquistar a sua aposentadoria.

Dica extra para a aposentadoria por tempo de contribuição

Se você deseja utilizar tempo de contribuição comum (sem visão monocular) em sua aposentadoria da pessoa com deficiência, leve em consideração a aplicação do redutor.

Na prática, o tempo de contribuição sem deficiência poderá ser utilizado na aposentadoria por tempo de contribuição, mas será reduzido de acordo com o grau da deficiência.

Trata-se de um cálculo complexo e com muitas variáveis, por isso recomendo que consulte um advogado especialista, caso precise utilizar o tempo comum em sua aposentadoria.

Na aposentadoria por idade não é possível utilizar o tempo comum (sem deficiência).

4º ERRO – PROBLEMAS NOS DADOS DO CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, também conhecido por extrato previdenciário, é um documento onde o INSS registra todo o histórico de vínculos de emprego, contribuições e afastamentos que você teve em sua vida.

Apesar do CNIS possuir como finalidade o registro exato de todas essas informações, na prática, em 98% dos casos em que atuamos aqui no escritório encontramos irregularidades, como por exemplo:
  • Vínculos de emprego não reconhecidos ou sem data fim
  • Períodos sem contribuição por parte da empresa
  • Salário de contribuição inferior
  • Recolhimentos abaixo do valor mínimo
  • Necessidade de comprovar o exercício de atividade
A ausência de regularização do CNIS tem causado o indeferimento de um grande número de aposentadorias, mesmo nos casos em que o segurado completou os requisitos necessários.

Como evitar esse erro

Para evitar esse erro, primeiro você vai acessar o aplicativo ou site Meu INSS e realizar o download do CNIS.

Prossiga avaliando as informações contidas no documento, conforme os passos abaixo:
  • Verifique se todos os vínculos de emprego constam no documento
  • Analise se os recolhimentos realizados por guia foram reconhecidos
  • Observe se os empregadores recolheram suas contribuições todos os meses
  • Confira se a remuneração está de acordo com os valores que recebia em cada época
  • Se encontrar indicadores no CNIS verifique o que fazer de acordo com cada sigla
Após, apresente a documentação necessária para comprovar os tempos cumpridos e regularizar cada situação.

Os documentos mais comuns para essa função são: 
  • Carteira de trabalho
  • Guias e comprovantes de contribuição
  • Holerites
  • Termo de rescisão
  • Recibos e notas fiscais de prestação de serviços
Por fim, ao realizar o pedido de aposentadoria indique as inconsistências e erros no CNIS.

5º ERRO – ESPERAR COMPLETAR A IDADE MÍNIMA PARA PEDIR SUA APOSENTADORIA

Por falta de informação, muitos portadores de visão monocular não sabem que a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser obtida sem idade mínima.

Ou então, desconhecem que podem se aposentar por idade exige 5 anos a menos.

Com isso, segurados que completaram todos os requisitos e que já poderiam estar aposentados há muito tempo, ficam esperando, diga-se, sem necessidade, completar certa idade.

Isso significa deixar de receber um bom valor que poderia permitir que você pare de trabalhar, fique mais tempo com a família, faça viagens e realize seus sonhos.

Cá pra nós, você não quer cometer esse erro, não é mesmo?

Como evitar esse erro

A melhor forma de evitar esse erro e não aguardar em vão, é somando corretamente o seu tempo de contribuição e mantendo-se bem informado sobre os requisitos para o benefício.

Não se esqueça que o grau da deficiência também interfere no tempo mínimo para a aposentadoria.

Outra dica é preparar a documentação de maneira antecipada. Isso permite que você faça o seu pedido de aposentadoria assim que completar os requisitos necessários.

Conte com o auxílio de um advogado previdenciário para planejar a sua aposentadoria com segurança e sem o risco de perdas.

6º ERRO – ENTRAR COM PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Você já sabe que a aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício concedido às pessoas que têm impedimentos de longo prazo, os quais podem obstruir sua participação de maneira plena e efetiva na sociedade.

Já aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao segurado do INSS considerado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não pode ser reabilitado em outra profissão.

Contudo, isso nem sempre está claro para quem faz o pedido, uma vez que é grande o número de agendamentos de perícias para benefício por incapacidade, quando na verdade a pessoa com visão monocular deseja a sua aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Entrando com o pedido de benefício errado, fatalmente a sua aposentadoria não sairá.

E o pior, você terá que começar tudo do zero e o tempo de espera não será remunerado.

Como evitar essa negativa

A minha primeira recomendação vai para quem pretende pedir a aposentadoria por visão monocular diretamente em uma agência do INSS ou por telefone.

Ao fazer contato com o atendente deixe muito claro que você é deficiente, possui condições de trabalhar, mas quer pedir sua aposentadoria da pessoa com deficiência.

Em seguida, especifique a modalidade, se por idade, ou tempo de contribuição.

Por fim, solicite ao atendente para que confirme o nome do benefício que foi requerido.

Agora, se você optar por pedir a aposentadoria por visão monocular pelo site ou aplicativo Meu INSS, concentre suas atenções na opção selecionada no ato do requerimento.

Ao acessar o Meu INSS você deve selecionar a opção “Novo Pedido”, conforme tela extraída do site com destaque para o botão:


Após, você será encaminhado para a página abaixo, que contém na parte superior um local para pesquisar o atendimento desejado:


No campo “Pesquisar” você vai escrever “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”.

Em seguida, selecione a modalidade de aposentadoria desejada, se por idade, ou tempo de contribuição:


Após selecionar o benefício desejado prossiga com seu requerimento.

7º ERRO – FALTA DE RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL

A pessoa com visão monocular que trabalhou em atividade insalubre ou perigosa pode utilizar esse período especial para aumentar o seu tempo de contribuição.

Digamos que você trabalhou por 10 anos em uma indústria exposto a agentes insalubres como ruídos e produtos químicos, e deu entrada no seu pedido de aposentadoria do deficiente.

Em razão das condições especiais de trabalho foi solicitado para que o INSS converta o tempo de serviço especial para tempo comum. Contudo, você não apresentou a documentação adequada para provar o tempo especial.

Na prática, se o INSS rejeitar o período especial não haverá essa conversão e o seu tempo de contribuição poderá ficar abaixo do mínimo exigido, logo, sua aposentadoria será indeferida.

Como evitar esse erro

Para não correr o risco de ver o seu tempo de trabalho especial rejeitado, você precisa apresentar junto com o seu pedido de aposentadoria do deficiente esses documentos:
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Caso você não possua esses documentos, recomendo que entre em contato com a empresa em que houve o trabalho especial e solicite a sua emissão.

A lei prevê que a empresa é obrigada a fornecer os documentos aos seus empregados e ex-empregados.

CONCLUSÃO

Através desse artigo você conheceu os erros mais comuns cometidos pelos segurados que têm o seu pedido de aposentadoria por visão monocular indeferido.

Eu não escondi nada mesmo!

Hoje você teve acesso ao conteúdo que serve como um mapa para o deficiente que pretende pedir a sua aposentadoria por visão monocular sem erros.

Fonte: Dr. Diácomo Oliveira